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Agora, outorga pode ser transferida!
24Jun, 2017
Agora, outorga pode ser transferida!

Agora, outorga pode ser transferida!

Uma boa e importante notícia para os produtores irrigantes do Estado de São Paulo. Desde 3 de junho, as outorgas de concessão, autorização ou licença para uso e interferência nos recursos hídricos, que são emitidas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), passam a ser classificadas como transferíveis, portanto, poderão ter sua titularidade alterada mediante prévia comunicação ao órgão gestor.

A medida foi editada na portaria 1.630, de 30 de maio de 2017, e resulta de uma ação deflagrada pela Associação Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha (Aspipp), em maio de 2016, quando o então presidente Hubertus Derks, em audiência com o superintendente do DAEE, Ricardo Daruiz Borsari, solicitou diretamente a revisão e alteração da regulamentação.

Ganho Prático

Na prática, a nova portaria beneficia diretamente os produtores em situação de arrendamento ou venda de propriedades, bem como nos casos de sucessão de titularidade por espólio ou herança. Anteriormente, essas situações obrigavam a revogação com a desativação da outorga e o início de um novo pedido (processo), o que demandaria mais tempo de espera para o produtor.  

Agora, a simples transferência da titularidade pode ser requerida pelo novo interessado, desde que não existam alterações das características técnicas autorizadas ao antigo titular. Para o atual presidente da ASPIPP, Maurício Swart, a medida coloca São Paulo em compasso com a prática de outros estados e também agrega valor às propriedades e aos produtores.

Mais trabalho

Dentro de sua atuação, a ASPIPP trabalha para viabilizar outras políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento da irrigação e da agricultura sustentável. No tema Outorga, por exemplo, articula junto a Agência Nacional de Águas (ANA) e o DAEE, a unificação da referência de vazão– a primeira usa Q95 e a outra a Q7,10 –, que padronizaria e simplificaria a emissão de outorga. “Pode parecer pouco, mas em nossa região existem rios de domínio do estado e do governo federal e a padronização da medida simplificaria todo processo cálculos para nossos associados e também a emissão da outorga”, explica a Priscila Sleutjes, diretora Executiva da ASPIPP.

Fonte: Assessoria de Comunicação | ASPIPP

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