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Aneel adequa prazos e mantem desconto na conta de energia elétrica para produtores irrigantes
21Nov, 2019
Aneel adequa prazos e mantem desconto na conta de energia elétrica para produtores irrigantes

Aneel adequa prazos e mantem desconto na conta de energia elétrica para produtores irrigantes

Brasília (DF) – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendeu a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), apoiada pela sua Comissão Nacional de Irrigação – órgão que conta com a representação da ASPIPP e outras instituições irrigantes – e emitiu recomendação às concessionárias para que apliquem prazo diferenciado de recadastramento dos produtores rurais para a obtenção de benefícios tarifários. O recadastramento é essencial para a manutenção dos benefícios tarifários e classificação da unidade consumidora.

A medida vai permitir que irrigantes e aquicultores permaneçam com descontos na conta de energia elétrica em horário especial (21h às 6h) destinados à classe rural. A Aneel soltou uma circular na terça (19) orientando sobre a aplicação da Resolução Normativa 800/2017, incluindo no documento um FAQ (perguntas e respostas) sobre a revisão cadastral para orientar consumidores e concessionárias.

“Essa decisão amplia o prazo do produtor, mas não o isenta do recadastramento. Antes era exigida a apresentação de licenciamento ambiental e outorga, mas devido à morosidade dos órgãos em emitir esses documentos, muitos produtores sairiam prejudicados, inclusive inviabilizando grande parte da agricultura irrigada do País”, afirmou o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho.

Agora, no primeiro recadastramento (2019 a 2021), o produtor rural pode manter os descontos da conta apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), autodeclaração e protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos.

Orienta, ainda, que sejam concedidos maiores prazos para a revisão cadastral os consumidores que já possuem outorga federal ou estadual, no primeiro ano, consumidores que precisam de outorga federal no segundo ano e federal no terceiro ano, por considerar diferenças nos prazos para obtenção das licenças e outorgas.

Para o presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) e deputado federal, José Mário Schreiner, que teve participação ativa nas discussões sobre o tema no Congresso Nacional, essa é uma conquista de todos. "Os produtores que apresentarem o protocolo dos pedidos de licença e outorga estarão aptos a manterem os descontos na conta de energia. Após várias discussões tanto em Brasília como nos estados hoje podemos dar essa boa notícia aos produtores e irrigantes que tinham e vão continuar tendo esse benefício."

A partir do segundo recadastramento (2022 a 2024), serão exigidos para as atividades de irrigação e aquicultura o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos. Antes a norma exigia o licenciamento e a outorga a partir deste ano para que produtores rurais irrigantes fizessem o recadastramento para manter o desconto.

Para acessar o FAQ da Aneel e tirar dúvidas sobre o recadastramento, acesse: https://www.aneel.gov.br/manua..

 

Da Assessoria de Comunicação | ASPIPP

(com informações da CNA Brasil)

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