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CAR - Perguntas e Respostas
05Nov, 2014

CAR - Perguntas e Respostas

CAR - Cadastro Ambiental Rural - dúvidas frequentes respondidas pela Aspipp


1) O CAR está funcionando OFICIALMENTE no Estado de São Paulo? Porquê?

Não. Embora seja possível realizar o cadastro das propriedades rurais no CAR através do site da SMA/SP - Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, oficialmente o CAR não foi implementado no Estado de São Paulo porque isso depende de um ato do MMA - Ministério do Meio Ambiente que irá fazer a integração dos sistemas dos Estados ao SICAR (sistema nacional), o que ainda não aconteceu.



2) A contagem do prazo para cadastramento já se iniciou? Porquê?

Não. Porque as leis 12.651 e 12727 ambas de 2012 concedem prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano. Este prazo segundo as leis, tem sua contagem iniciada com a regulamentação do CAR, o que no Estado de São Paulo ainda não ocorreu. 
A instituição do CAR no Estado de SP já teve diversas previsões frustradas e adiadas pelo MMA. Ao final desta nota informativa estamos veiculando uma notícia da Folha de São Paulo acessada hoje (03 de fevereiro), a qual menciona ser fevereiro a nova previsão do MMA. 
Somente o Estado do Rio Grande do Sul tem seu CAR integrado ao SICAR.



3) Porque algumas notícias são veiculadas dizendo que o cadastramento já começou e algumas propriedades rurais já tem um número de protocolo de cadastramento no CAR?

Até outubro de 2013 existia um conflito de interesses entre os Registrários (cartórios), justiça paulista e secretarias da agricultura e do meio ambiente, isso porque, a recomendação da corregedoria de justiça de SP para os cartórios e para as agências ambientais era a de não conceder retificações nas matrículas ou licenciamentos sem que o imóvel estivesse com Reserva Legal averbada e com cadastro no CAR. Entretanto, o CAR sequer estava ativado no site da SMA e não era possível finalizar o cadastro. 
Sendo assim, através de assinatura de acordo entre as partes listadas acima, tornou-se possível realizar o cadastramento prévio do imóvel no CAR e receber um número de protocolo que possibilita a continuidade dos trâmites para retificação de matrículas nos registros públicos e a adesão a programas de regularização para obtenção de licenciamentos ambientais. 
Isso significa dizer que, a depender da situação do imóvel rural, pode ser vantajoso realizar o cadastramento prévio no CAR para obtenção do número de protocolo de cadastramento com a finalidade de destrancar algum processo emergencial em cartórios ou nos órgãos ambientais.



4) Se o proprietário cadastrar seu imóvel agora poderá alterar os dados futuramente?

Sim, porém, somente até que a secretaria valide os dados. Após a regulamentação do CAR no Estado de SP a SMA fará a captura dos dados informados e estes passarão a ser confrontados não podendo mais ser alterados sem notificação e autorização da SMA.



5) O crédito rural para minha propriedade fica comprometido?

Não, por enquanto. A questão da não concessão de crédito agrícola para os imóveis rurais que não estiverem cadastrados no CAR está determinada na lei 12.651/2012 como tendo prazo de 5 anos contados da publicação da mesma lei independente da data de regulamentação do CAR, ou seja, em maio de 2017, as propriedades rurais não cadastrados no CAR sofrerão restrição de crédito.



6) Quais profissionais irão fazer o cadastramento do imóvel no CAR? Existe parceria através da Aspipp?

O CAR é um cadastro on line relativamente simples para os que costumam usar o computador em sua rotina. Todavia, assim como o Imposto de Renda, há os que preferem terceirizar esta tarefa. 
É provável que este trabalho seja absorvido pelos mesmos profissionais que fazem georreferenciamento ou licenciamentos/projetos ambientais.
Por questões administrativas a Aspipp não pretende, ao menos por enquanto, realizar este trabalho ou estabelecer parceria para o mesmo, o que poderá ser melhor esclarecido em nossa próxima reunião associativa ou na Assembleia Geral Ordinária de 2014.



7) Qual a recomendação da Aspipp para seus associados?

Se o proprietário de imóvel rural não foi acionado por nenhum órgão ambiental e não tem urgência na retificação da matrícula em cartório, então, recomendamos aguardar a integração do CAR paulista com o SiCar. Agindo assim, o proprietário obterá um prazo maior para cadastramento e adesão ao PRA - Programa de regularização ambiental. 
Demais situações são casos aparte que devem ser analisados separadamente, diante de que, a Aspipp está a disposição para esclarecimentos individuais mediante agendamento prévio, por e-mail, enviando pauta com as dúvidas.

Atenciosamente

Elaine Cândido


Governo atrasa regularização ambiental de propriedades rurais

Enquanto o desmatamento na Amazônia volta a crescer, o Palácio do Planalto atrasa a publicação de um conjunto de regras que permitirá o monitoramento e a recuperação de áreas desmatadas nos 5,2 milhões de imóveis rurais do país.

Trata-se da instrução normativa sobre o Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), cujo desenvolvimento custou mais de R$ 29 milhões e que vai receber o cadastro de todas as propriedades rurais brasileiras, e de um decreto sobre o Programa de Regularização Ambiental.

A publicação dessas regras estava prevista no texto do novo Código Florestal, sancionado em maio de 2012. Mas as regras ainda não saíram do papel. Estão sob análise da Casa Civil desde meados do ano passado.

O Ministério do Meio Ambiente previu que tudo se iniciaria em dezembro passado, mas as autorizações não saíram. O órgão agora trabalha com os primeiros dias deste mês de fevereiro como previsão.

"Hoje o entrave está sendo mais de ordem normativa do que tecnológica. O sistema já está desenvolvido", disse Paulo Guilherme Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente.

A demora torna mais elástico o prazo para os ruralistas. Isso porque só a partir da publicação da instrução normativa começará a valer o limite de até dois anos para que se cadastrem. Se não o fizerem, serão cobrados pelo governo e, a partir de 2017, terão restrições para crédito. A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), principal porta-voz dos ruralistas, considera "frustrante" a demora.

"Mas tem uma coisa positiva: esse atraso, que não é desejado, está aumentando o tempo de troca de informações entre nós e os produtores", afirmou o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Gilman Viana Rodrigues.

Fonte: TALENTO, Aguirre. Governo atrasa regularização ambiental de propriedades rurais. Jornal Folha de São Paulo. Acesso em 03/02/2014, 14h51. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1406578-governo-atrasa-regularizacao-ambiental-de-propriedades-rurais.shtml
 

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