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Lançamento do SICAR pela Ministra do Meio Ambiente
27Nov, 2013

Lançamento do SICAR pela Ministra do Meio Ambiente

Cadastro Ambiental Rural

Ministra deve anunciar o lançamento do sistema nacional

Lançamento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)



Neste sábado (28/09), a ministra Izabela Teixeira, do Meio Ambiente, deve anunciar o lançamento do SISCAR, no auditório da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (FETAG/RS), às 11h, em Porto Alegre.

Com isso, espera-se que nos próximos dias sejam publicadas as seguintes normas:

» Decreto que irá implantar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) Federal;

» Instrução normativa que definirá quais as informações e os documentos necessários à inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Uma vez publicadas essas normas, os proprietários rurais terão até 2 anos para aderir ao PRA e promover a inscrição de suas terras no CAR. O prazo passa a contar a partir da publicação desses atos normativos.

Vale lembrar que a inscrição no CAR deve ser feita no âmbito dos Estados.

Saiba mais:



SICAR:



Os dados e informações dos imóveis registrados no CAR dos Estados serão gerenciados pelo SICAR, que criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) com os seguintes objetivos:



» Receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos;

» Cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes a seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às áreas de interesse social, às áreas de utilidade pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às áreas consolidadas e às áreas de Reserva Legal;

» Monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão das florestas e demais formas de vegetação nativa e da cobertura vegetal nas áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;

» Promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental;

» Disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais.

CAR:



O CAR é um registro eletrônico, que passará a ser obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

PRA:



O PRA é um programa para os proprietários de terra com passivos ambientais. A adesão a ele suspende a aplicação de multas resultantes de infrações pelo não cumprimento da legislação anteriormente vigente. O órgão competente convocará o proprietário ou possuidor de terra para assinar um termo de compromisso, que constituirá título executivo extrajudicial, estabelecendo obrigações a serem executadas.



Bruno Alves

Poder Executivo & Agências Reguladoras
Fonte: Patri políticas Públicas, e-mail recebido pela associação

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