Cadastro Ambiental Rural
Ministra deve anunciar o lançamento do sistema nacional
Lançamento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)
Neste sábado (28/09), a ministra Izabela Teixeira, do Meio Ambiente, deve anunciar o lançamento do SISCAR, no auditório da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (FETAG/RS), às 11h, em Porto Alegre.
Com isso, espera-se que nos próximos dias sejam publicadas as seguintes normas:
» Decreto que irá implantar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) Federal;
» Instrução normativa que definirá quais as informações e os documentos necessários à inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Uma vez publicadas essas normas, os proprietários rurais terão até 2 anos para aderir ao PRA e promover a inscrição de suas terras no CAR. O prazo passa a contar a partir da publicação desses atos normativos.
Vale lembrar que a inscrição no CAR deve ser feita no âmbito dos Estados.
Saiba mais:
SICAR:
Os dados e informações dos imóveis registrados no CAR dos Estados serão gerenciados pelo SICAR, que criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) com os seguintes objetivos:
» Receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos;
» Cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes a seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às áreas de interesse social, às áreas de utilidade pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às áreas consolidadas e às áreas de Reserva Legal;
» Monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão das florestas e demais formas de vegetação nativa e da cobertura vegetal nas áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;
» Promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental;
» Disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais.
CAR:
O CAR é um registro eletrônico, que passará a ser obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
PRA:
O PRA é um programa para os proprietários de terra com passivos ambientais. A adesão a ele suspende a aplicação de multas resultantes de infrações pelo não cumprimento da legislação anteriormente vigente. O órgão competente convocará o proprietário ou possuidor de terra para assinar um termo de compromisso, que constituirá título executivo extrajudicial, estabelecendo obrigações a serem executadas.
Bruno Alves
Poder Executivo & Agências Reguladoras
Fonte: Patri políticas Públicas, e-mail recebido pela associação