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Saiba quais são as 6 novas portarias que já agilizam o processo de emissão de outorgas no Estado de
11Jul, 2017
Saiba quais são as 6 novas portarias que já agilizam o processo de emissão de outorgas no Estado de

Saiba quais são as 6 novas portarias que já agilizam o processo de emissão de outorgas no Estado de

As seis portarias emitidas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), em 30 de maio, que estabelecem novos procedimentos técnicos e administrativos para obtenção de Outorga de Direito de Uso e de Interferência em recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, entraram em vigor no dia 1º de julho. 

Com a nova legislação, vai permitir a implantação no segundo semestre do Sistema Eletrônico de Outorgas, com o objetivo de agilizar os processos de pedido de outorga, com mais qualidade. O projeto foi financiado pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) e pelo Tesouro do Estado, com R$ 1,1 milhão.

Confira as novas normas;

As Portarias DAEE nº 1630, 1631, 1632, 1633, 1634 e 1635 substituem as Portarias DAEE nº 717 de 12 de dezembro de 1996, nº 2.292 de 14 de dezembro de 2006, nº 054 de 12 de janeiro de 2010, nº 2.850 de 20 de dezembro de 2012, nº 2.069 de 19 de setembro de 2014 e 2.434 de10 de outubro de 2014. 

As Portarias estabelecem os procedimentos de caráter geral a serem observados para: 

• Obtenção de outorgas de direito de uso e de interferência em recursos hídricos ou sua dispensa, 

• Declaração de viabilidade para a implantação de empreendimentos que demandem usos e interferências nos recursos hídricos e para obtenção de licenças de execução de poços; 

• Enquadramento de usos de recursos hídricos superficiais e subterrâneos e reservatórios de acumulação que independem de outorga;

• Regras e critérios que disciplinam a isenção de outorga para interferências em recursos hídricos decorrentes de obras e serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas em corpos d’água; 

• Procedimentos para isenção de outorga e de declaração de dispensa de outorga para interferências em recursos hídricos em situação de emergência caracterizados pela Defesa Civil; 

• Procedimentos que disciplinam a utilização de recursos hídricos provenientes de rebaixamento de lençol freático em edificações e obras de construção civil; 

• Utilização de recursos hídricos subterrâneos provenientes de processos de remediação em áreas contaminadas.

Complementam as novas Portarias seis Instruções Técnicas DPO que estabelecem as condições administrativas e técnicas mínimas a serem observadas pelos usuários para:

• Obtenção de Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimentos que demandem usos e interferências (obras e serviços) em recursos hídricos superficiais e subterrâneos;

• Obtenção de outorgas de direito de uso (captações e lançamentos) e de interferências em recursos hídricos superficiais;

• Instruções específicas para a utilização de águas subterrâneas, tais como: obtenção de licença de execução de poços tubulares, regularização de captações existentes, renovação de captações outorgadas, cadastro de captações isentas de outorga, construção, desativação e operação de poços e elaboração de estudos e projetos. 

• Estabelecem ainda, as Instruções Técnicas, orientações básicas quanto a critérios e parâmetros para elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos relativos a interferências nos recursos hídricos superficiais, ou seja, projetos de obras a serem instaladas, ou de verificação de obras existentes, sejam elas canalizações, travessias ou barramentos de corpos d’água. 

As Instruções Técnicas abordam também os critérios e procedimentos para apresentação de documentação referente a aproveitamentos hidrelétricos, sejam eles Usina Hidrelétrica de Energia – UHE, Pequena Central Hidrelétrica – PCH ou Central Geradora Hidrelétrica – CGH. 

Finalizando, para regulamentar a Deliberação CRH nº 156/2013, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, são apresentadas as exigências do DAEE para obtenção da Declaração sobre Viabilidade de Implantação (DVI) de empreendimentos e da outorga de direito de uso de recursos hídricos pelo produtor de água de reuso direto, não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário de Sistemas Públicos (ETEs).


Fonte: SigRH 

 

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