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Vamos falar [de novo] sobre CAR?
12Nov, 2018
Vamos falar [de novo] sobre CAR?

Vamos falar [de novo] sobre CAR?

VAMOS FALAR [DE NOVO] SOBRE CAR?

A coluna Fórum Permanente do Associado, assinada pela consultora jurídica da ASPIPP, a advogada Elaine Cândida, e que é publicada no Boletim ASPIPP EM AÇÃO, respondeu na edição 25, de 6 de novembro de 2018, dúvidas sobre o CAR, O prazo para efetuarmos a declaração no Cadastro Ambiental Rural (CAR) está acabando! Caso não haja nova prorrogação o ‘deadline’ para que os proprietários façam suas declarações será 31 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto Federal nº 9.395/2018.

Mas, Por que devo realizar a declaração no CAR?

O CAR é essencial para qualquer tipo de regularização ambiental dos imóveis rurais, vez que é o registro digital autodeclaratório de âmbito nacional que será utilizado como base para gestão pública. De acordo com a Lei 12.651/2012 (novo código florestal) e demais legislações de referência, somente os imóveis cadastrados no CAR poderão:

  • Ter acesso a financiamentos bancários;
  • Obter licenças ambientais;
  • Aderir ao PRA – Programa de Regularização Ambiental para regularizar o passivo existente até julho de 2008 e assim:
  1. Somar as APP´s no percentual da Reserva Legal;
  2. Ter declarado o uso consolidado de APP´s e da Reserva Legal;
  3. Utilizar o excedente de RL de um imóvel para compensar o déficit de outro imóvel;
  4. Desobrigar-se de averbar a RL (própria) em cartório;
  5. Suspender as multas e/ou convertê-las em serviços ambientais (referentes às infrações de supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, nos termos da instrução normativa 12/14 do IBAMA)

Quais as consequências de não ter o imóvel cadastrado no CAR?

Além de não usufruírem das benesses supradescritas, deixar de realizar a declaração dentro do prazo sujeita os proprietários às multas pelo descumprimento da legislação.

Como realizar a Declaração?

A declaração no Estado de SP deve ser feita através do SICAR disponível em: https://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/.

Qual a legislação de relacionada?

Em ordem cronológica:

  1. ¨ Decreto Federal 6514/2008 – dispõe sobre infrações ambientais
  2. ¨ Resolução SMA 32/2010
  3. ¨ Resolução SMA 74/2011
  4. ¨ Lei 12.651/2012 – Novo Código Florestal
  5. ¨ Decreto Federal 8.235/2014 – dispõe sobre o PRA
  6. ¨ Decreto Estadual de SP 60342/2014 – dispõe sobre as penalidades ambientais
  7. ¨ Resolução SMA 48/2014
  8. ¨ Lei Estadual de SP 15.684/ 2015 - Dispõe sobre o PRA
  9. ¨ Instrução Normativa do IBAMA - 12/2014
  10. ¨ Decreto Federal 9.395/2018

 

*(Doutora Elaine Cândido é advogada e seu escritório, o Cândido Gagliano Advocacia, em Campos de Holambra, presta consultoria jurídica da ASPIPP.)

 

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