VAMOS FALAR [DE NOVO] SOBRE CAR?
A coluna Fórum Permanente do Associado, assinada pela consultora jurídica da ASPIPP, a advogada Elaine Cândida, e que é publicada no Boletim ASPIPP EM AÇÃO, respondeu na edição 25, de 6 de novembro de 2018, dúvidas sobre o CAR, O prazo para efetuarmos a declaração no Cadastro Ambiental Rural (CAR) está acabando! Caso não haja nova prorrogação o ‘deadline’ para que os proprietários façam suas declarações será 31 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto Federal nº 9.395/2018.
Mas, Por que devo realizar a declaração no CAR?
O CAR é essencial para qualquer tipo de regularização ambiental dos imóveis rurais, vez que é o registro digital autodeclaratório de âmbito nacional que será utilizado como base para gestão pública. De acordo com a Lei 12.651/2012 (novo código florestal) e demais legislações de referência, somente os imóveis cadastrados no CAR poderão:
- Ter acesso a financiamentos bancários;
- Obter licenças ambientais;
- Aderir ao PRA – Programa de Regularização Ambiental para regularizar o passivo existente até julho de 2008 e assim:
- Somar as APP´s no percentual da Reserva Legal;
- Ter declarado o uso consolidado de APP´s e da Reserva Legal;
- Utilizar o excedente de RL de um imóvel para compensar o déficit de outro imóvel;
- Desobrigar-se de averbar a RL (própria) em cartório;
- Suspender as multas e/ou convertê-las em serviços ambientais (referentes às infrações de supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, nos termos da instrução normativa 12/14 do IBAMA)
Quais as consequências de não ter o imóvel cadastrado no CAR?
Além de não usufruírem das benesses supradescritas, deixar de realizar a declaração dentro do prazo sujeita os proprietários às multas pelo descumprimento da legislação.
Como realizar a Declaração?
A declaração no Estado de SP deve ser feita através do SICAR disponível em: https://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/.
Qual a legislação de relacionada?
Em ordem cronológica:
- ¨ Decreto Federal 6514/2008 – dispõe sobre infrações ambientais
- ¨ Resolução SMA 32/2010
- ¨ Resolução SMA 74/2011
- ¨ Lei 12.651/2012 – Novo Código Florestal
- ¨ Decreto Federal 8.235/2014 – dispõe sobre o PRA
- ¨ Decreto Estadual de SP 60342/2014 – dispõe sobre as penalidades ambientais
- ¨ Resolução SMA 48/2014
- ¨ Lei Estadual de SP 15.684/ 2015 - Dispõe sobre o PRA
- ¨ Instrução Normativa do IBAMA - 12/2014
- ¨ Decreto Federal 9.395/2018
*(Doutora Elaine Cândido é advogada e seu escritório, o Cândido Gagliano Advocacia, em Campos de Holambra, presta consultoria jurídica da ASPIPP.)