A prorrogação do Convênio n° 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até 30 de abril de 2020 evitará aumento nos preços dos insumos, nos custos de produção e nos preços finais ao consumidor dos produtos agropecuários, especialmente os utilizados na alimentação do consumidor brasileiro, na visão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
O Convênio 100/97 é um convênio entre as Secretarias de Fazenda de todos os estados que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais, além de permitir a cada estado realizar a mesma redução ou mesmo aplicar a isenção do ICMS nas operações internas.
De acordo com a Secretaria, uma possível não prorrogação do convênio iria corroer a rentabilidade do setor e poderia provocar uma redução dos investimentos, exatamente no período em que o País mais precisa gerar renda e emprego. “O aumento do preço dos alimentos ao consumidor poderia provocar uma diminuição de consumo de alimentos pela população de menor renda, pois a proporção dos gastos com alimentos em seu orçamento é especialmente elevada, o que poderia agravar o quadro de insatisfação social.
Além de influenciar diretamente o custo de produção dos produtos agropecuários, o ICMS é o principal imposto estadual, representando cerca de um quarto da arrecadação tributária estadual.
O Convênio Confaz Nº 100/1997 reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais em 60% para insumos de produção (aves de um dia, calcário, gesso, fertilizantes, sêmen, girino, alevino, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, fungicidas, medicamentos, ovos férteis, rações animais, vacinas, soros, sal mineral, sementes e outros) e de 30% para insumos de origem agropecuária (milho, canola, farelo de soja e outros produtos destinados à fabricação de ração animal).
Segundo estudo da Confederação Nacional dNA, a prorrogação do convênio evitou um aumento de cerca 11,18% no custo da produção agrícola (utilizando dados do Mato Grosso) e de 14,29% no custo de produção pecuária (utilizando dados do Rio Grande do Sul), de 7,21% para a produção de café e de 4,73% para a cana-de-açúcar (com dados Estado de São Paulo).
O Convênio Confaz Nº 100/1997 foi elaborado há 22 anos e sua prorrogação vem sendo realizada há 21 anos.
(com informações da AI-SAA)